O Novo Código de Ética Médica entrou em vigor no dia 13 de abril deste ano. Revisado após 20 anos de vigência do Código anterior, este documento refere-se à responsabilidade profissional, ética, conflitos de intereses, direitos humanos, publicidade médica, à relação médico paciente, dentre outros.
Porém, quero ressaltar neste post o Capítulo V, do artigo 31 ao 42 do Código, que refere-se a relação médico/ paciente e familia.
Gostaria que os pacientes experts se inteirassem das informações ali discorridas sobre o que é proíbido aos médicos relativo a este tema. Não para causar desentendimentos com os médicos, mas sim para orientá-los (os pacientes) sobre seus direitos, e consequentemente, sobre os deveres da classe médica. Pois a informação ainda é a arma mais eficaz do argumento.
O novo Código, foi destribuído a todos os médicos, no entanto à população não. Então disponibilizo aqui o link para que acessem o documento na íntegra:
http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra_5.asp
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